Segundo esse Osvaldo Cruz às avessas, a imprensa persegue o governo e se comporta como sendo a oposição. Não que ele esteja totalmente errado. A oposição que há hoje no Brasil é de injuriar de tão inepta, incompetente. Daí quem sempre acha os podres, os jeitinhos, as maracutaias de membros do governo é a imprensa. Agora sobre a perseguição, o ministro deve estar de gozação. Para este democrata, o papel da imprensa deveria ser o de fazer reportagens sobre assuntos "positivos" e não tratar apenas dos “problemas” (entenda-se problemas de corrupção envolvendo petistas e afins). Segundo ele, os jornais deveriam dar um destaque maior ao plano do governo federal de erradicação da pobreza extrema.
Para o governo de hoje, imprensa boa é imprensa que o elogia. Mensalão? Mentira da Veja (serão julgados 38 réus no STF), Sanguessugas? Outra perseguição da Veja (muitos deputados e senadores renunciaram, né, Suassuna?) Caso Erenice, tudo mentira. Palocci 1, difamação. Palocci 2, perseguição da Folha e Veja. Tudo não passa de mentiras da imprensa aliada da oposição. Os petistas são sempre honestos e decentes. Os peemedebistas idem. Até quando vai haver gente idiota o bastante para perceber que, se fosse mentira, essa patota não teria renunciado, não teria sido processada, não teria sido cassada? A cada reportagem de jornais e revistas, estremece um ministro, um deputado, um senador; a própria presidência sacode. Seria tudo mentira? Se é mentira, por que a justiça não dá ganho de causa aos acusados, já que sempre eles caem porque estavam errados? Não é novidade que o PT nunca gostou de uma imprensa livre e que publica os seus podres. Só espera uma oportunidade para amenizar isso. Já conseguiu muito através das verbas estatais de publicidade.
Achei uma parte interessante da Constituição Federal que, claramente, desagrada aos mentirosos do governo:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
lX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Dispõe o artigo 19º:
1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
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