terça-feira, 30 de junho de 2015

"Uma mente confusa", por Merval Pereira Folha de São Paulo



A presidente Dilma, infelizmente para nós brasileiros e para o país, não tem o dom de organizar seu pensamento. Se fosse apenas uma dificuldade de se expressar, como quando resolveu louvar a mandioca e chamou-a de “grande conquista brasileira”, já seria difícil para uma autoridade que tem obrigação de explicar seus atos a cada instante de seu governo.

Mas quando o pensamento equivocado é também embaralhado, aí já se torna um problema político-institucional. Se a presidente diz que não respeita delatores, ela está partindo do princípio de que o presidente da UTC Ricardo Pessoa, e outros executivos que fizeram suas delações premiadas, estão revelando fatos verdadeiros que deveriam ser escondidos.

Sim, por que só pessoas que estão por dentro das conspirações ou das bandidagens 
podem delatar seus companheiros em troca de algum benefício da Justiça. Foi, aliás, para evitar que as revelações sobre crimes fossem desqualificadas pelos interessados que o que chamamos popularmente de “delação premiada” tem o nome oficial de “colaboração premiada”.

Mas, de qualquer maneira, a presidente Dilma tratou de jogar sobre Ricardo Pessoa a pecha de traidor, comparando-o a Joaquim Silvério dos Reis, o que a deixa mal e a todos os denunciados pelo empreiteiro. E ela não percebe essa incongruência, o que faz com que prossiga em linha reta para o abismo sem que ninguém possa ajudá-la, já que, sabe-se, ela não admite contestações. 

“Eu não respeito delator, até porque estive presa na ditadura militar e sei o que é. Tentaram me transformar numa delatora. A ditadura fazia isso com as pessoas presas, e garanto para vocês que resisti bravamente. Até, em alguns momentos, fui mal interpretada quando disse que, em tortura, a gente tem que resistir, porque se não você entrega seus presos.”

Nessa frase, temos de tudo: uma confusão entre seu papel como guerrilheira, e o dos petistas que se meteram no mensalão e no petrolão; uma ignorância assombrosa da diferença entre democracia e ditadura e, sobretudo, a insensatez de comparar os inconfidentes mineiros com os mensaleiros e petroleiros, que podem ser tudo, menos patriotas heróicos em luta contra uma opressão estrangeira.

Não há Tiradentes nessa história que a presidente Dilma tenta recontar, e nem ela foi uma lutadora pela democracia, como pretende hoje. A tortura de que ela e muitos outros foram vítimas é uma página terrível de nossa história, mas não pode servir de desculpa para justificar meros roubos de uma quadrilha que tomou de assalto o país nos últimos 12 anos, nem para isentar os eventuais desvios cometidos pela presidente.

Ao contrário, aliás, muitos fazem hoje a comparação da sanha arrecadatória do governo federal com os “quintos do inferno” que a colônia portuguesa tirava do Brasil. Quanto à insinuação de que os presos hoje pela Operação Lava-Jato sofrem torturas como no tempo da ditadura, só mesmo a politização da roubalheira justifica tamanho despautério.

A propósito, o jurista Fabio Medina Osório, especialista em questões de combate à corrupção e improbidade administrativa, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), “olhando o direito comparado e o que ocorre hoje no mundo em termos de combate à corrupção”, discorda dos que consideram abusivas as prisões preventivas decretadas pelo juiz Sérgio Moro.

“Não apenas nos EUA, mas na Europa, as prisões cautelares têm sido utilizadas no início de processos ou quando investigações assinalam elementos robustos de provas”, ressalta, lembrando os casos do ex premier de Portugal, José Sócrates, e os dirigentes da FIFA, presos cautelarmente por corrupção - e alguns em avançada idade - seguem encarcerados.

“A ideia não é humilhar ninguém, mas, diante do poder econômico ou político das pessoas atingidas, estancar o curso de ações delitivas de alto impacto nos direitos humanos, tal como ocorre no combate à corrupção.

Medina Osório lembra que “nos termos da Lei Anticorrupção, as empresas deveriam ter aberto robustas investigações para punir culpados e cooperar com autoridades, talvez até mesmo afastando os executivos citados nas operações, se constatadas provas concretas ou indiciárias de suas participações em atos ilícitos”.

Ao não cooperar nem apurar os atos ilícitos noticiados, “as empresas sinalizam que estão ainda instrumentalizadas por personagens apontados pela Operação Lava Jato como os possíveis responsáveis”.

Para Medina Osório, vale indagar: o que é realmente novo aqui no Brasil? “Prisões democráticas, onde cabem ricos e pobres, convenhamos”.

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