12/05/2014
Fundo Partidário: só em abril, partidos receberam mais de R$ 25 milhões; conta total, neste ano, passará de R$ 1 bilhão
Existem muitos espertalhões por aí defendendo o financiamento público de campanha, querendo proibir a doação de empresas. Infelizmente, já há uma maioria formada no Supremo a favor dessa tese. Se o Congresso não aprovar uma emenda alterando esse absurdo, a conta das eleições cairá no nosso bolso.
Vocês sabiam que, só neste ano, sairão do nosso bolso mais de R$ 300 milhões para os partidos? Sim, dinheiro público! Sabem de quanto foi a parcela de abril? Eu conto: R$ 25.060.716,71. Quem levou a maior parte? O PT, por ser o maior partido da Câmara: R$ 4.183.736,72 — 17% do total.
Só ficam com esse dinheiro? Claro que não! Só neste ano de 2014, o governo deixará de arrecadar R$ 840 milhões em impostos por causa do horário político gratuito — aquelas mensagens dos partidos no rádio e na televisão — e do horário eleitoral gratuito. As empresas têm o direito de deduzir do imposto que devem 80% do que arrecadariam — vale dizer: arcam com o custo de 20%. Sob o pretexto de que são concessões públicas, são obrigadas a financiar, em parte, a atividade partidária.
O que isso significa? Que os partidos levarão, só neste ano, R$ 1,140 bilhão dos cofres públicos. O uso do Fundo Partidário está disciplinado pelo Artigo 44 da Lei 9.096. Tem de ser empregado para financiar atividades próprias de partidos políticos, não para pagar escritórios de advocacia que defendem políticos enrolados com a Justiça.
É o que, confessadamente, está fazendo o PR. É o que, tudo indica, está fazendo o PT. Esses partidos, ora vejam, contrataram os mesmos escritórios que defendem mensaleiros e pessoas acusadas em outros processos. E o pagamento está sendo feita com verba do Fundo Partidário. Atenção! Os caras estão sendo acusados, no mais das vezes, de malversação de recursos públicos e, na hora de se defender, usam mais… dinheiro público!
Os escritórios de advocacia que tomem cuidado! Eu estou entre aqueles que acreditam que o advogado não deve responder pela origem do dinheiro dos clientes que pagam seus honorários. Mas vamos com calma! Se ficar evidenciado que o escritório de advocacia é conivente com o mau uso do dinheiro; se esse escritório contribuir para conferir uma fachada de legalidade ao uso ilegal de recursos do Estado — e o Fundo Partidário é recurso do Estado —, estão caracterizados aí, entendo eu, dois crimes: lavagem de dinheiro e peculato, que é roubo de fundos públicos. Se é que não estamos falando também de formação de quadrilha!
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