domingo, 24 de setembro de 2017

Gilmar Mendes, o libertador - Percival Puggina



8 de setembro de 2017 - 17:59:40
Gilmar Mendes está condenado nas várias instâncias da opinião pública. Foram-lhe concedidos todos os prazos. Boquirroto, quanto mais fala, mais ajuda aqueles que o acusam. Disse e continuará dizendo o que bem entende porque o Senado Federal, a quem caberia processá-lo por crime de responsabilidade, raramente faz o que deve. Hão de recear, os senadores, aquela ira teatral que afina a voz e engrossa o vocabulário.
Sua toga tem servido como manto protetor para autênticos inimigos públicos. Não vou, aqui, examinar todo o prontuário do ministro, de quem já se disse que faz bico no Supremo, tantas e tais são suas atividades fora do operoso quadrilátero do STF. Foi ele quem soltou o médico estuprador Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão.
De uns tempos para cá, tomou gosto e não parou mais. Assumiu-se como “garantista” (dos réus, não da sociedade), por uma questão de princípio e como proclamada expressão de sua “coragem moral”. Arre! Realmente é preciso ter coragem! Dos dois pólos da corrupção ativa e passiva vem devolvendo ao aconchego do lar pais amorosos, maridos fidelíssimos, empresários profícuos. A Lava Jato esguicha e ele seca.
Sua mais recente obra-prima foi a libertação do “rei do ônibus”. Alega o ministro que os três níveis de relação que o aproximam do réu não constam entre os casos de impedimento discriminados no Código de Processo Penal. Sim. E daí?
Isso não significa que a proximidade não exista, nem que os fatos deixem de estarrecer quando é concedida liberdade a um réu que já fora apanhado com a mala na esteira do aeroporto e passagem apenas de ida para Portugal. Isso não significa que não haja uma contradição entre a sensibilidade “garantista” do ministro e a percepção nacional sobre suas decisões. Ele bem poderia dispensar-se do impedimento para recusar o habeas corpus do réu, mas para concedê-lo… por favor!
Claro que ele não está só. Claro que o Supremo tem extensa folha corrida de proteção aos criminosos políticos e endinheirados. Claro que a lista de congressistas presos por determinação do STF e mantidos presos não tem mais de dois ou três nomes. Claro que há, na Corte, uma bancada “garantista” que se rebela, inclusive, contra a decisão, até bem pouco majoritária, que determina cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Tudo isso é tristemente verdadeiro no reino da impunidade. Gilmar Mendes, porém, se destaca entre seus pares pela arrogância com que afronta a opinião pública, considerando que discordar dela seja corajoso dever de ofício e que concordar com ela seja covardia. Que coisa, não? Nossa opinião virou alimento dos covardes.
O juiz errou sim, doutorHá anos venho denunciando a perigosa propagação de um certo modo de aplicar a lei penal. Por motivos ideológicos que não vale a pena repisar, setores cada vez mais influentes do Poder Judiciário e Ministério Público criminalizam a sociedade e inocentam o bandido. Os atos praticados por este último seriam produto de circunstâncias existenciais tão fortemente determinantes de seu agir que dele seria inexigível outra conduta. Pronto. Solte-se todo mundo!  Desencarceramento já! E dane-se a sociedade que paga o salário dessas autoridades para agirem ao sabor de seus arrebatamentos e paixões político-ideológicas.
Talvez pela percepção que bem cedo tive da natureza desse problema e pelo tanto que já escrevi a respeito, fui convidado para prefaciar o livro “Bandidolatria e Democídio – ensaios sobre garantismo penal e criminalidade no Brasil“, obra conjunta dos promotores Leonardo Giardin de Souza e Diego Pessi, cuja segunda edição acaba de ser lançada. Move-me, enfim, continuadamente, a esperança de reverter esse quadro que tanto afeta nossa segurança física e patrimonial.
No entanto, o noticiário não cessa de fornecer maus exemplos. Foi o que aconteceu recentemente no caso do homem que, dentro de um coletivo, ejaculou sobre uma passageira e foi preso em flagrante por estupro. No entanto, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do suspeito; o Ministério Público requereu à Justiça o relaxamento da prisão; e o juiz entendeu que Diego não usou de violência ou de grave ameaça para constranger a vítima.  Ou seja, misericórdia divina: “Vai em paz, meu filho, e não tornes a pecar”.
Ninguém levou em conta o fato de que o abusador já respondia a processos por estupro e registrava 13 casos de ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor. Solto por determinação do magistrado, três dias mais tarde o tarado voltou a praticar ato semelhante. E mais uma mulher passou pela terrível experiência devido à provável doença mental do agressor e à leniência das instituições e poderes que o deveriam conter preventivamente para proteção da sociedade.
Infelizmente, há quem discorde e dê razão ao juiz.  Na terça-feira, (05/09), em Zero Hora, um advogado assina artigo com o título “Falha ou não, é essa a nossa lei”, sustentando que o juiz agiu adequadamente e que a exigência por prisão é “mais um sintoma da tão em voga ‘resposta violenta a todo custo’ “.  Está aí o “garantismo” penal.
No entanto, o juiz errou, sim, doutor. O tarado voltou a atacar. Será preciso haver mais e mais vítimas? Felizmente, desta vez, houve um sopro de bom senso. Face ao alentado prontuário do agressor, foi pedida e concedida sua prisão preventiva por reiterada prática do crime previsto no art. 213 do Código Penal. Ainda existem autoridades que compreendem sua função pública numa perspectiva de proteção social, não revolucionária.

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