O ESTADÃO - 31/05
Poucos são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos laborais. Quando muito sabem que são descontados em um dia de salário por ano a título da contribuição sindical (imposto sindical). A cobrança é obrigatória para quem é e quem não é filiado ao sindicato. Isso é lei, não há o que reclamar. É uma jabuticaba brasileira.
Para quem ganha R$ 3 mil por mês, por exemplo, são R$ 100 anuais. E a cobrança não para aí, porque os sindicatos recolhem dos empregados, de uma só vez ou em parcelas, valores que chegam a 10% do salário a título de contribuição assistencial ou negocial. No caso em tela, isso dá mais R$ 300 por ano, descontados de forma generalizada, a despeito de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que limitam essa cobrança aos empregados filiados dos sindicatos e que assim concordarem.
Além dessas duas contribuições, há a associativa – de valores variados, para os filiados dos sindicatos – e a confederativa, que é cobrada para a manutenção do sistema confederativo. São quatro contribuições! Para o empregado que ganha R$ 3 mil por mês, pode-se estimar um dispêndio anual de, no mínimo, R$ 500.
Será que todos os empregados estão de acordo com essas cobranças? Para quem discorda, o primeiro passo é calcular exatamente o quanto de seu salário vai para entidades sindicais, que muitas vezes nem conhecem.
É claro que os sindicatos precisam de dinheiro para formar líderes, promover campanhas salariais, atuar nos poderes públicos e prestar serviços aos seus representados. Sei que muitos fazem tudo isso com rara competência. Mas, como em qualquer outra associação, agremiação ou clube, só deveria pagar quem é filiado ou os que aprovarem o referido pagamento em assembleias democráticas.
As jabuticabas não param aí. Por força de um dispositivo constitucional (artigo 8.°), os sindicatos brasileiros não têm nenhuma obrigação de prestar contas do que gastam aos seus filiados ou representados, nem mesmo ao Poder Público. Você já viu algum balanço anual de sindicato publicado em jornal de grande circulação?
Em nenhuma parte do mundo entidades que recebem recursos públicos estão isentas da responsabilidade de prestar contas aos poderes constituídos e aos seus representados (José Pastore, Reforma sindical: para onde o Brasil quer ir?, São Paulo: Editora LTR, 2003). No Brasil, essa estranha prerrogativa é garantida pela Constituição Federal. Os sindicatos podem fazer o que quiserem com o que arrecadam, até mesmo se engajar em campanhas políticas com apoio a este ou àquele candidato. Você, caro eleitor, alguma vez foi consultado sobre o uso do seu dinheiro para apoiar candidatos ou movimentos sociais?
Nos Estados Unidos, os professores da Califórnia estão neste momento na Suprema Corte pedindo para não pagar contribuições aos sindicatos que usam seus recursos em campanhas políticas que contrariam os seus princípios. Tudo indica que a Corte proibirá a cobrança de professores não sindicalizados.
O Brasil chegou perto de resolver esses problemas quando, em 2003, representantes dos empregados, empregadores e governo, reunidos no Fórum Nacional do Trabalho, firmaram um acordo para eliminar gradualmente a cobrança das contribuições compulsórias, ampliando, no mesmo ritmo, a cobrança de contribuições voluntárias, com a aprovação e controle dos representados. Lula engavetou o histórico acordo que, no fundo, era e é a espinha dorsal da reforma sindical. Sem isso não há como ter no País sindicatos representativos e como fazer valer as regras básicas da democracia.
Sei que o tema é espinhoso. Mas é preciso mudar. O Brasil não pode insistir em querer ser o único certo em todo o mundo.
*É professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras
Poucos são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos laborais. Quando muito sabem que são descontados em um dia de salário por ano a título da contribuição sindical (imposto sindical). A cobrança é obrigatória para quem é e quem não é filiado ao sindicato. Isso é lei, não há o que reclamar. É uma jabuticaba brasileira.
Para quem ganha R$ 3 mil por mês, por exemplo, são R$ 100 anuais. E a cobrança não para aí, porque os sindicatos recolhem dos empregados, de uma só vez ou em parcelas, valores que chegam a 10% do salário a título de contribuição assistencial ou negocial. No caso em tela, isso dá mais R$ 300 por ano, descontados de forma generalizada, a despeito de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que limitam essa cobrança aos empregados filiados dos sindicatos e que assim concordarem.
Além dessas duas contribuições, há a associativa – de valores variados, para os filiados dos sindicatos – e a confederativa, que é cobrada para a manutenção do sistema confederativo. São quatro contribuições! Para o empregado que ganha R$ 3 mil por mês, pode-se estimar um dispêndio anual de, no mínimo, R$ 500.
Será que todos os empregados estão de acordo com essas cobranças? Para quem discorda, o primeiro passo é calcular exatamente o quanto de seu salário vai para entidades sindicais, que muitas vezes nem conhecem.
É claro que os sindicatos precisam de dinheiro para formar líderes, promover campanhas salariais, atuar nos poderes públicos e prestar serviços aos seus representados. Sei que muitos fazem tudo isso com rara competência. Mas, como em qualquer outra associação, agremiação ou clube, só deveria pagar quem é filiado ou os que aprovarem o referido pagamento em assembleias democráticas.
As jabuticabas não param aí. Por força de um dispositivo constitucional (artigo 8.°), os sindicatos brasileiros não têm nenhuma obrigação de prestar contas do que gastam aos seus filiados ou representados, nem mesmo ao Poder Público. Você já viu algum balanço anual de sindicato publicado em jornal de grande circulação?
Em nenhuma parte do mundo entidades que recebem recursos públicos estão isentas da responsabilidade de prestar contas aos poderes constituídos e aos seus representados (José Pastore, Reforma sindical: para onde o Brasil quer ir?, São Paulo: Editora LTR, 2003). No Brasil, essa estranha prerrogativa é garantida pela Constituição Federal. Os sindicatos podem fazer o que quiserem com o que arrecadam, até mesmo se engajar em campanhas políticas com apoio a este ou àquele candidato. Você, caro eleitor, alguma vez foi consultado sobre o uso do seu dinheiro para apoiar candidatos ou movimentos sociais?
Nos Estados Unidos, os professores da Califórnia estão neste momento na Suprema Corte pedindo para não pagar contribuições aos sindicatos que usam seus recursos em campanhas políticas que contrariam os seus princípios. Tudo indica que a Corte proibirá a cobrança de professores não sindicalizados.
O Brasil chegou perto de resolver esses problemas quando, em 2003, representantes dos empregados, empregadores e governo, reunidos no Fórum Nacional do Trabalho, firmaram um acordo para eliminar gradualmente a cobrança das contribuições compulsórias, ampliando, no mesmo ritmo, a cobrança de contribuições voluntárias, com a aprovação e controle dos representados. Lula engavetou o histórico acordo que, no fundo, era e é a espinha dorsal da reforma sindical. Sem isso não há como ter no País sindicatos representativos e como fazer valer as regras básicas da democracia.
Sei que o tema é espinhoso. Mas é preciso mudar. O Brasil não pode insistir em querer ser o único certo em todo o mundo.
*É professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras
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