sábado, 5 de março de 2016

Lava Jato reage em nota e desmascara o mimimi pró-Lula - POR FELIPE MOURA BRASIL


Houve 117 mandados de condução coercitiva na operação, mas só reclamam do dele!

Por: Felipe Moura Brasil  
Repito o que tuitei na noite de sexta-feira sobre a indignação seletiva de petistas e aliados.
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Repito o que escrevi aqui ainda antes, na tarde de sexta:
“Dizer que ‘Lula sempre se colocou à disposição para prestar esclarecimentos’, como seus aliados e ele próprio(!) estão fazendo em jornais e TVs, é o auge do cinismo petista.
Lula manobrou, amarelou, apelou e fez de tudo mais para evitar seu depoimento ao promotor Cássio Conserino, do MP de São Paulo, conseguindo até habeas corpus para não ser conduzido!
O juiz Sérgio Moro não seria bobo de dar margem para que ele fizesse o mesmo no âmbito da Lava Jato, até porque os indícios são robustos e Lula tinha de ser levado para depor como o seria qualquer cidadão brasileiro sem foro privilegiado na mesma situação.”
Na noite deste sábado, os procuradores da Lava Jato afirmaram praticamente o mesmo, mas com os necessários cuidados e formalidades que este blog dispensa.
Acrescentaram o óbvio: a Lava Jato precisava de depoimentos simultâneos para evitar a combinação de versões e visava garantir a segurança de todos os envolvidos; e o STF reconhece a regularidade da condução coercitiva.
Por fim, consideraram o mimimi nada mais que “cortina de fumaça sobre os fatos investigados”, indicativos de enriquecimento de Lula.
Estes, sim, concluem é que precisam ser esclarecidos.
Leiam a nota oficial (com grifos meus) da força-tarefa que lava a jato a alma do país:
Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última quinta-feira, dia 3 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vêm esclarecer:
1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.
3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.
4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.
5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.
6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.
8. Superada essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.
9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.
11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.
12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um “grande risco de manifestações e confrontos”.
13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.
14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.
15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.
17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.
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2 comentários:

  1. A operação lava jato desandou para trás quando vem fazendo uma peça teatral que é atingir o PT há muito e tentar atingir a destruição da família do Lula e ele próprio com suas ações SELETIVAS em conluio com a REDE GLOBO,VEJA,O GLOBO,ESTADÃO E A FOLHA DE SÃO PAULO.O tiro saíu pela CULATRA.A meta do juiz moro era exatamente prender O FILHO,A ESPOSA E O LULA formando o triunvirato com a sua vaza jato.

    O Instituto Vox Populi foi o primeiro a medir o impacto da operação deflagrada pelo juiz Sergio Moro contra o ex-presidente Lula; com mais de 15 mil questionários válidos, a pesquisa comprova que o efeito foi contrário ao desejado pela Globo e pelos demais meios de comunicação engajados na destruição de Lula; 56% desaprovaram a inclusão de Lula na Lava Jato e 43% desaprovaram a conduta de Moro (mais do que os 34% que aprovam); além disso, 65% viram exagero na condução coercitiva e 57% disseram acreditar na palavra de Lula; para completar, no dia de ontem, nada menos que 63% dos entrevistados disseram ter visto a entrevista de Lula na sede do PT; dados mostram que ainda não mataram o "jararaca"

    Eu sabia que na hora em que o moro tentasse seguir os passos do Lula e família toda essa seletividade viria ao conhecimento dos pobres brasileiro e as bandeiras voltariam a triunfar como foi feito em PERNAMBUCO quando mais de 3.500.000 votos dado a Marina Silva no 1º turno e se rverteram para o Lula e a Dilma no segundo turno deixando o Aécio Neves sem voto.

    Para a operação lava jato existe duas pessoas intocáveis, traiçoeira e covarde que são FHC e Aécio Neves porque são ladrões e corruptos, os quais, receberam bilhões dos esquemas das empresas que hoje foram delatadas cujos esquemas vem se perpetuando há uns 50 anos.


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  2. Caro anônimo, a operação lava jato, em relação ao apedeuta, está apenas no começo. Quem se revoltou foi a militância, aliás, tinha cerca de 200 pessoas "defendendo-o, ou prestando solidariedade. Claro, tem uma parcela da população, como vosmecê que ainda o apoia. Mas não é por isso que ele é imputável. Não é anônimo? Os princípios republicanos prevaleceram, todos são iguais perante a lei. Quanto aos tucanos, que investiguem também inclusive você que tem medo de mostrar a cara. É ou não é?

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