sexta-feira, 26 de junho de 2015

A Suprema Corte americana e os gays. Questão legal nos EUA era diferente da nossa. Ou ainda: Uma boa decisão!


Nenhum Estado americano mais poderá dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. Ele já era considerado legal em 36 Estados e no distrito de Colúmbia. Era proibido em Dakota do Norte, Dakota do Sul, Nebraska, Michigan, Ohio, Missouri, Kentucky, Arkansas, Tennessee, Texas, Louisiana, Mississippi e Geórgia.  Ainda que tudo pareça a mesma coisa, é bom que fique claro em nome da precisão: por 5 votos a 4, a Suprema Corte dos EUA decidiu que os tribunais estaduais não podem declarar ilegal a união homossexual.
Faço a distinção porque a decisão americana é diferente daquela que ocorreu no Brasil. A enxutíssima Constituição dos EUA não define a forma do casamento ou da família, como faz a brasileira, no Artigo 226, Parágrafo 3º, onde está escrito: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Como a Constituição se ocupou disso, sempre entendi, e entendo ainda, sem entrar no mérito, que não poderia ter sido o Supremo a dizer que isso, na prática, não vale.
A decisão do tribunal americano foi diferente e, por isso, tão apertada. Tratava-se de saber se a Suprema Corte podia ou não impedir os entes federados — e os EUA são, de fato, uma federação — de considerar ilegal o casamento gay. E se decidiu, então, por um voto, que pode, sim. “É a mesma coisa!” Não é! A Constituição americana é omissa a respeito; a brasileira não é. A Corte Suprema decidiu que tribunais estaduais não podem proibir o casamento; a brasileira decidiu, ao arrepio do texto, que o casamento é legal.
Agora o mérito
É claro que considero boa a decisão do tribunal americano, como considerarei bom quando o Congresso brasileiro decidir mudar o Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição, igualando as uniões civis. O exótico, em nosso país, é a Carta Magna dizer uma coisa, e o Supremo, outra.
Por que os homossexuais deveriam ser condenados à solidão, ainda que não queiram? É um direito achar que o casamento gay é pecado — não especulo sobre a fé alheia. O que é tolo é afirmar que gays sejam aberrações naturais ou sociais e que, portanto, devam viver segregados.  Fazem parte, felizmente, da grande família humana. Alguém acha a sério que uma pessoa escolheria ser homossexual se pudesse ser heterossexual? Não se trata de juízo de valor. Aplico ao caso apenas a LUF. O que é LUF? É a Lei Universal da Facilidade. Por que alguém optaria pelo mais difícil, enfrentando preconceitos seculares? Tenham paciência!
Isso nada tem a ver com o que chamo “sindicalismo gay”. Aí a questão é outra. Oponho-me, por exemplo, a chamada Lei Anti-Homofobia — como critiquei a bobagem do “feminicídio” — porque, por princípio, acho que grave é matar o humano. Mais: no caso da PLC 122, abre-se uma vereda para o preconceito às avessas. Aí estamos em outro departamento. A fragmentação da legislação que protege direitos universais em departamentos de minorias é um erro. Mas não entro agora nessas minudências porque já escrevi bastante a respeito em outros posts.
Em vez de ficar batendo boca com religiosos e promover manifestações públicas que buscam mais causar escândalo do que afirmar direitos — como têm sido, em muitos aspectos, as paradas gay —, os que militam em favor dos direitos dos homossexuais deveriam é iniciar um movimento para mudar a Constituição brasileira, ainda que, na prática, os direitos já tenham se igualado.
Há um erro adicional no Brasil, que não se verificou na luta dos gays americanos: aqui, a causa ganhou uma marca de esquerda — embora não sejam poucos os esquerdistas homofóbicos —, como se não houvesse homossexuais de direita ou conservadores. Ou por outra: esquerdistas sequestraram também essa causa.
A Suprema Corte tomou uma boa decisão. Ninguém pode ser privado de direitos e garantias por ser o que é, desde que não fira garantias e direitos alheios.
Por Reinaldo Azevedo

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