sexta-feira, novembro 15, 2013
Raio em céu azul? - DORA KRAMER
É bom que se diga: para o padrão da Justiça brasileira, reconhecidamente lenta - e por isso, não raro, falha -, o julgamento do mensalão não levou assim tanto tempo.
Uma ação decorrente de acusação por corrupção contra o ex-presidente Fernando Collor feita há 22 anos ainda tramita no Supremo Tribunal Federal, sem data para votação e sob o risco de prescrição do crime.
Transcorreram oito anos da denúncia feita por Roberto Jefferson até a decretação da prisão dos réus, passando por duas comissões parlamentares de inquérito, investigações da Polícia Federal, elaboração da acusação pelo Ministério Público, entrega ao Supremo, acolhimento da denúncia, instrução do processo de 40 réus e inúmeras testemunhas, um julgamento que consumiu praticamente um semestre até a condenação e expedição dos mandados de prisão.
Isso se tratando de integrantes da cúpula do partido no poder, dirigentes partidários, banqueiros, empresários, publicitários famosos, deputados e um todo-poderoso ex-chefe da Casa Civil. Não é muito tempo nem pouca coisa. De novo, levando em conta o péssimo padrão vigente. Nenhum deles pode ser incluído entre os "pobres" ou "mal defendidos" citados pelo ministro Luís Roberto Barroso como os candidatos preferenciais a punições de perda de liberdade no Brasil.
O STF contrariou todas as expectativas. Inicialmente nem especialistas no tema nem consultados em pesquisas acreditavam em punição. Poderia, na opinião geral, haver culpa, mas a crença era a de que ao menos os politicamente mais influentes sairiam impunes.
Imaginou-se também que o julgamento poderia não acontecer antes de os crimes serem alcançados pelo benefício da prescrição. Interpretaram-se as divergências entre ministros como evidências de desqualificação do tribunal. Mais recentemente, quando foi admitido o exame dos embargos infringentes, a maioria das análises apontou o rumo do fim do mundo. Segundo elas, o STF teria anulado todo o trabalho anterior.
Equívocos e exageros a mancheias como se viu pelo desfecho de quarta-feira. O Supremo conciliou a resposta esperada pela sociedade com as exigências da lei e o relato dos autos do processo. Saiu-se, portanto, muitíssimo bem.
Não significa, porém, que isso autorize projeções muito certeiras a respeito de alterações no funcionamento da Justiça brasileira. Antes de chegarmos a conclusões de que o julgamento do mensalão traçou uma risca de giz entre o antes e o depois, convém olhar a ambiência de impunidade e as peculiaridades do caso.
Tivemos a enorme repercussão, o interesse que de certa forma conduzia o ritmo dos acontecimentos e a contingência de Carlos Ayres Britto, na condição de presidente do Supremo, e Joaquim Barbosa, como relator, terem ditado as regras - cada um ao seu modo - que asseguraram o destino singular desse processo.
De onde ainda está para ser demonstrado se o mensalão foi um ponto fora ou se de fato mudou o traçado da curva.
Perdido por mil. Para os deputados condenados não faz sentido esforço para evitar as cassações. Já perderam a liberdade, a imunidade, a primariedade, vão perder outras prerrogativas quando a Câmara convocar os suplentes como fez com Natan Donadon. Nada mais teriam a ganhar com a posse dos mandatos.
Deixa ficar. Logo após a decisão do Supremo de mandar prender os réus em situação de trânsito em julgado, o ex-presidente Lula da Silva disse que ao fim de todo o processo pretende "falar algumas coisas" a respeito.
Ajudará a lançar luz sobre aspectos ainda obscuros se explicar, por exemplo, a razão pela qual se omitiu quando alertado pelo tucano Marconi Perillo e pelo próprio Roberto Jefferson sobre a distribuição de recursos a partidos em troca de apoio ao governo que presidia.
STF: ainda não acabou - REINALDO AZEVEDO
FOLHA DE SP - 15/11
O mais tenso está por vir: os embargos infringentes que podem resultar na diminuição de penas
O STF decidiu que as penas impostas aos condenados do mensalão podem ser executadas imediatamente, excetuando-se as partes que suscitaram embargos infringentes ainda pendentes ou que motivaram embargos de declaração acolhidos. Oito anos e cinco meses depois da denúncia de Roberto Jefferson, o país verá alguns culpados na cadeia, em regime fechado ou semiaberto --que também é fechado. Deu-se um passo contra a impunidade. Delúbio Soares errou. Nem tudo acabou em piada de salão. Ele vai em cana. Aplauda-se o certo, descartem-se falácias e se façam advertências.
É falaciosa a tese de que, nesse julgamento, ignorou-se o suposto fundamento constitucional do duplo grau de jurisdição. O que a Constituição garante, no artigo 5º, é o direito ao contraditório e à ampla defesa, e isso houve. Também é improcedente a afirmação de que o julgamento viola o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o "direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior". Quem é o Supremo do Supremo? O Senhor Deus? A ser assim, extingam-se as ações penais de competência originária dos tribunais superiores.
Não menos falsa é a suposição de que se condenou sem provas, especialmente por corrupção passiva e ativa. Basta ler o caput dos artigos 317 e 333 do Código Penal para constatar: a expectativa ou a promessa de benefício indevido em razão de cargo ou função já constitui ato de ofício. E não! A Teoria do Domínio do Fato não é novidade no Brasil. Como já demonstrou em artigo a professora Janaina Paschoal, da USP (is.gd/2it4Zv), aplicaram-se os fundamentos do "concurso de agentes", de sólida tradição no nosso direito. Claus Roxin, o alemão, se ocupou da Teoria do Domínio da Organização Criminosa, que é outra coisa. No geral, o STF andou bem. Não porque tenha ouvido a voz das ruas, mas porque ouviu a voz das leis.
O patético, no entanto, teve lugar. Na quarta, Ricardo Lewandowski decidiu afrontar os números naturais. Por 7 a 4, o plenário recusou um dos embargos de declaração, mas o ministro aconselhou que se acatasse a vontade da minoria. Não menos especiosa foi a divergência aberta por Teori Zavascki, vitoriosa por 6 a 5! Para ele, quaisquer embargos infringentes obstam o trânsito em julgado da condenação, mesmo quando improcedentes porque não originados por quatro votos divergentes.
E o mais tenso está por vir: os embargos infringentes que podem resultar na diminuição das penas de José Dirceu, José Genoino, Delúbio e João Paulo Cunha. Nesta quarta, em voto quase todo sensato, Luís Roberto Barroso voltou a observar que a corrupção é um mal que atinge a todos os partidos. Não faz tempo, ao negar provimento a um recurso de Genoino, exaltou a biografia do condenado. Referia-se ao guerrilheiro que tentou instaurar uma ditadura comunista no Brasil.
Tem-se a impressão, às vezes, de que o STF é um tribunal vigiado por um olho externo, por um ente de razão que não é, à diferença do que se diz, a opinião pública. Quando um Natan Donadon é preso, ninguém sente a necessidade, ainda bem!, de condenar toda a política para condenar um político. Quando os réus são do PT, sempre aparece alguém para lembrar as culpas de todos nós. Tão ruim quanto um Supremo que cedesse ao alarido das ruas seria um Supremo que cedesse a cochichos ideológicos. Fiquem atentos. O julgamento ainda não acabou.
O mais tenso está por vir: os embargos infringentes que podem resultar na diminuição de penas
O STF decidiu que as penas impostas aos condenados do mensalão podem ser executadas imediatamente, excetuando-se as partes que suscitaram embargos infringentes ainda pendentes ou que motivaram embargos de declaração acolhidos. Oito anos e cinco meses depois da denúncia de Roberto Jefferson, o país verá alguns culpados na cadeia, em regime fechado ou semiaberto --que também é fechado. Deu-se um passo contra a impunidade. Delúbio Soares errou. Nem tudo acabou em piada de salão. Ele vai em cana. Aplauda-se o certo, descartem-se falácias e se façam advertências.
É falaciosa a tese de que, nesse julgamento, ignorou-se o suposto fundamento constitucional do duplo grau de jurisdição. O que a Constituição garante, no artigo 5º, é o direito ao contraditório e à ampla defesa, e isso houve. Também é improcedente a afirmação de que o julgamento viola o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o "direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior". Quem é o Supremo do Supremo? O Senhor Deus? A ser assim, extingam-se as ações penais de competência originária dos tribunais superiores.
Não menos falsa é a suposição de que se condenou sem provas, especialmente por corrupção passiva e ativa. Basta ler o caput dos artigos 317 e 333 do Código Penal para constatar: a expectativa ou a promessa de benefício indevido em razão de cargo ou função já constitui ato de ofício. E não! A Teoria do Domínio do Fato não é novidade no Brasil. Como já demonstrou em artigo a professora Janaina Paschoal, da USP (is.gd/2it4Zv), aplicaram-se os fundamentos do "concurso de agentes", de sólida tradição no nosso direito. Claus Roxin, o alemão, se ocupou da Teoria do Domínio da Organização Criminosa, que é outra coisa. No geral, o STF andou bem. Não porque tenha ouvido a voz das ruas, mas porque ouviu a voz das leis.
O patético, no entanto, teve lugar. Na quarta, Ricardo Lewandowski decidiu afrontar os números naturais. Por 7 a 4, o plenário recusou um dos embargos de declaração, mas o ministro aconselhou que se acatasse a vontade da minoria. Não menos especiosa foi a divergência aberta por Teori Zavascki, vitoriosa por 6 a 5! Para ele, quaisquer embargos infringentes obstam o trânsito em julgado da condenação, mesmo quando improcedentes porque não originados por quatro votos divergentes.
E o mais tenso está por vir: os embargos infringentes que podem resultar na diminuição das penas de José Dirceu, José Genoino, Delúbio e João Paulo Cunha. Nesta quarta, em voto quase todo sensato, Luís Roberto Barroso voltou a observar que a corrupção é um mal que atinge a todos os partidos. Não faz tempo, ao negar provimento a um recurso de Genoino, exaltou a biografia do condenado. Referia-se ao guerrilheiro que tentou instaurar uma ditadura comunista no Brasil.
Tem-se a impressão, às vezes, de que o STF é um tribunal vigiado por um olho externo, por um ente de razão que não é, à diferença do que se diz, a opinião pública. Quando um Natan Donadon é preso, ninguém sente a necessidade, ainda bem!, de condenar toda a política para condenar um político. Quando os réus são do PT, sempre aparece alguém para lembrar as culpas de todos nós. Tão ruim quanto um Supremo que cedesse ao alarido das ruas seria um Supremo que cedesse a cochichos ideológicos. Fiquem atentos. O julgamento ainda não acabou.
Fim da impunidade - MERVAL PEREIRA
O GLOBO - 15/11
A sessão de quarta-feira do Supremo não foi histórica só pela decisão unânime de executar as penas dos condenados no processo do mensalão, pondo poderosos empresários e políticos no caminho da cadeia, fato inédito na nossa História.
Fato também inaugural foi a postura, com uma ou outra exceção de praxe, de criticar as manobras protelatórias e decidir pôr ponto final no processo criminal que se desenrola desde 2007. Em que pese a adesão majoritária a tese claramente protelatória. Dois ministros, sobretudo, destacaram-se na defesa de postura mais célere da Corte, além, é claro, do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que luta por isso desde o início do julgamento. Foram eles Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, cada qual à sua maneira.
Gilmar foi veemente ao denunciar as consequências para o desenvolvimento dos processos a aceitação, por parte da Corte, da tese do Ministro Teori Zavascki de analisar os embargos infringentes impetrados ilegalmente. A tese, vitoriosa sob o pretexto de garantir o devido processo legal aos condenados, acabou gerando frutos imediatos, dando uma sinalização do que poderá acontecer em outros processos: Vinicius Samarane, condenado a prisão fechada, não terá sua pena executada porque impetrou embargos infringentes na condenação de gestão fraudulenta, em que não obteve os quatro votos favoráveis. Com a esperteza de seu advogado, Samarane pode ganhar uns meses de liberdade, a não ser que Barbosa decida pôr a questão dos embargos infringentes à análise do plenário ainda este ano.
Por isso, Gilmar disse que esse processo não anda para frente, ele anda em círculos . E lembrou que o STF teve enormes dificuldades para iniciar o julgamento em 2007 e que dois ministros aposentaram-se no meio do processo porque ele se alongou demais . Não relembrou, por exemplo, tentativa do ex-presidente Lula de pressionar para adiar o julgamento em 2012 alegando que a decisão interferiria nas eleições municipais.
Para Gilmar, os ministros saíram durante o julgamento porque deliberadamente se conduziu para que saíssem. Isso é preciso ser dito claramente para a História. Manipulou-se o plenário, e querem continuar manipulando. É preciso encerrar esse tipo de cena .
Para se ter uma ideia da protelação, este mês faz exatamente um ano que Ayres Brito deixou o STF, e o julgamento ainda não terminou. Gilmar classificou de ousadia a tese de que valem embargos com menos de quatro votos favoráveis quando o plenário não está completo.
Podemos decidir uma matéria penal com seis votos, mas querem argumentar que o tribunal estava incompleto , espantou-se. A que ponto estamos chegando. Nós estamos beirando o ridículo . Barbosa disse que, quando sair do STF, contará isso com todos os detalhes .
Já Barroso sublinhou que a Ação Penal 470 pode ter, ao menos a médio prazo, um impacto salutar sobre como se faz política no Brasil e sobre o modo como se pratica o Direito Penal no país . E disse que a necessidade de reforma política já é uma ideia vitoriosa . Analisando nosso Direito Penal, Barroso lamentou que, para ir preso no Brasil, é preciso ser muito pobre e muito mal defendido. O sistema é seletivo, é um sistema de classe. Quase um sistema de castas .
Para Barroso, é preciso desfazer duas mistificações . A primeira, a de que garantismo Tem a ver com impunidade. Garantismo significa respeito ao direito de defesa e ao advogado . Mas, se a punição se impuser, ela deve ser aplicada . O Direito Penal desempenha função social importante, lembrou Barroso, o de desestimular novos atos criminosos . A segunda é a de que ´devido processo legal´ é o que não termina . O ministro advertiu que não existe, em parte alguma do mundo, direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba, e a decisão precisa ser cumprida .
Quanto ao processo do mensalão, o dia foi quarta-feira, dia histórico sob todos os pontos de vista. A decisão majoritária do STF de não aceitar mais protelações deve marcar os processos daqui para a frente. Mas é preciso desfazer o atalho para espertezas, como é o caso dos embargos infringentes claramente ilegais.
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