Naquela cela está faltando ele - ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR
Com uma frase enganosa, e certamente errada, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva externou solidariedade aos criminosos de seu grupo íntimo que foram condenados no processo do mensalão e levados para o merecido lugar: a cadeia. Vários jornais publicam na primeira página que Lula ligou para esses aliados, no momento em que eram conduzidos ao cárcere, e afirmou: "Estamos juntos". A frase é mentirosa e está errada porque, se fosse prevalecer a verdade, certamente seria: "Deveríamos estar juntos".
Quando teve início a Ação Penal 470, e dinheiro público era desviado debaixo do nariz do ex-presidente para comprar apoio político no Congresso Nacional e também para outras finalidades ainda piores, ele procurou difundir a versão de que não sabia de nada, não viu nada. Esses desvios de milhões, conforme ficou claro no processo do mensalão, eram praticados por pessoas de seu círculo íntimo, que entravam e saíam de seu gabinete a toda hora, sem ao menos ter de pedir licença. Eram o seu chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente do PT, José Genoino, o tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e outros.
Como o grupo tinha gabinete ao lado de Lula, naquele lugar preservado e íntimo, só uma pessoa acreditou que o ex-presidente não sabia de nada, não viu nada: o então procurador-geral da República. Apesar das evidências e do que diz a legislação penal, ele praticamente absolveu Lula (ato que é privativo do Judiciário) e o deixou de fora do processo.
Seria perfeitamente razoável incluí-lo na denúncia, pelas evidências de sua participação, e deixar que o Judiciário tomasse a decisão cabível. O Código Penal brasileiro é claro ao afirmar que existe crime tanto por ação como por omissão, tornando certo, quanto à omissão, que "é penalmente relevante quando o omisso devia e podia agir para evitar o resultado" (artigo 13, parágrafo II).
A Constituição federal, por sua vez, no artigo 102, I, b), confere ao Supremo Tribunal Federal a necessária competência para julgar o presidente da República nas infrações penais comuns. A Corte ficou privada do dever de aferir a responsabilidade do ex-presidente - e isso milhões de brasileiros lamentam.
Como era de Lula a obrigação de cuidado, proteção e vigilância das leis e da Constituição, pois jurou cumpri-las, ficou evidente que, ao se omitir, criou o risco e concorreu para o resultado. Sua responsabilidade, diria Nelson Rodrigues, é "ululante", porque não dá para imaginar que toda a roubalheira ocorria ao seu lado sem ele nada saber.
Mas a ação penal acabou proposta sem incluí-lo, mostrando que nessa conduta houve uma acomodação que não é típica do Ministério Público (MP). A exclusão de Lula deveria ser ato privativo do Judiciário, e não do MP.
Curiosamente, dias atrás, quando o Supremo debatia o início de execução das penas no processo do mensalão, outra atitude do MP, bastante estranha, chamou a atenção e sugeriu a ocorrência de ação entre aliados destinada a impedir a realização do julgamento. O País fora informado pelos jornais, rádios e televisões de que seria realizada no dia 13 de novembro a sessão de fixação e cumprimento das penas. Mas, embora isso já estivesse público, no início da noite anterior, quando se encerrava o expediente, o atual procurador-geral deu entrada a uma petição em que requeria exatamente o que a Corte se reuniria para dispor: a execução das penas.
Ora, com a sessão já estava marcada para essa finalidade, tal requerimento se tornava absolutamente dispensável e desnecessário. Pareceu, portanto, um ato errado, mas inocente. Depois se verificou que não era bem assim, porque a petição tinha endereço certo: a pretexto de exigir a execução das penas, ela se prestava a adiar o julgamento por mais alguns meses.
Não fosse a firmeza do presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, teria sido aberto prazo para que os advogados pudessem contraditá-la, adiando o julgamento. Somente um dos ministros pareceu ter conhecimento prévio de sua existência, Ricardo Lewandowski. E vem daí a desconfiança, porque, em suas manifestações no caso do mensalão, ele sempre pendeu em favor de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
Aberta a sessão, esse ministro, com todo o seu fôlego, passou a martelar nos ouvidos de todos que se impunha abrir prazo para que os advogados tomassem ciência da petição, caso contrário restaria nos autos uma nulidade, por infração aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Ao seu estilo, bastante inflamado, mostrou-se indignado por não ser aberta vista aos advogados, para que se manifestassem sobre o pedido do MP.
Foi ajudado nessa defesa pelo ministro Marco Aurélio Mello, que demonstrava estar muito irritado com o presidente Joaquim Barbosa. Naquele momento, aceitar os argumentos de Lewandowski e Marco Aurélio significaria fazer o que os condenados mais desejavam: empurrar com a barriga o julgamento por mais alguns meses. As duas ministras, com alguma ironia, estranharam a discussão e ponderaram que apenas tiveram conhecimento da petição do MP pelos jornais.
Nesse clima, em que crescia a ideia de uma ação entre aliados, o ministro Gilmar Mendes bateu pesado, com críticas às demoras anteriormente ocorridas, por força de manobras. Mas foi o relator e presidente, ministro Joaquim Barbosa, quem mais fez força para superar a irritação decorrente da manobra - chegando a perder o equilíbrio, em determinado momento, usando expressões inadequadas.
No fim, a contribuição do Ministério Público e a defesa inflamada de Lewandowski mostraram-se inúteis, porque a petição acabou ignorada e o início da execução das penas restou aprovado. Sobrou a lição.
Ordem dos fatores DORA KRAMER
Rememorando o que foram antes e a condição em que estão hoje José Dirceu e José Genoino - para falar dos que nos anos áureos desfilavam com mais visibilidade e discorriam em tom imperativo sobre o "projeto" - compreende-se a razão pela qual procuram vestir o figurino de presos políticos.
Na perspectiva deles tudo o que fizeram nunca teve outro objetivo senão a política. Partindo desse princípio desenharam, cada qual à sua maneira, a cena do momento fatal: braços erguidos, punhos cerrados, a capa bordada com referência a poema de Mário Quintana, protestos por escrito contra o "casuísmo", saudações de correligionários, vivas ao PT, clamores contra a injustiça.
Mas a realidade conta outra história: são políticos presos. Aqui a ordem dos fatores altera o resultado.
O que são presos políticos? Por definição, pessoas privadas da liberdade por atos de retaliação do poder em decorrência de opiniões ou ações que contrariem a vontade e/ou a lei imposta pelas autoridades ilegítima e ilegalmente constituídas no País.
Nenhuma semelhança, portanto, com o Brasil de hoje.
As leis decorrem de um Congresso eleito, a Presidência da República tem seu poder emanado do voto popular e o Supremo Tribunal é composto por nomeações do chefe da nação aprovadas pelo Legislativo. Tudo nos conformes da legalidade e da legitimidade.
Diferente de "ontem", da ditadura contra a qual Dirceu, Genoino e tantos outros se insurgiram pagando caro com a supressão da liberdade, a violação da integridade física e, em muitos casos, com a vida.
Na época, sim, foram presos políticos, vítimas do arbítrio de um regime ao qual se opunham.
Agora não, integram a situação. O tribunal que os condenou é instituição de um país democrático, cujo governo, ao contrário de lhes ser hostil, é chamado por eles de "nosso" em contraposição aos "outros", vistos como infratores por serem adversários.
Governo em nome do qual cometeram os atos sobre os quais até poderiam não ter noção da gravidade, admita-se, mas pelos quais foram condenados por se acharem acima da lei e atuarem como donos das instituições, senhores de todas as vontades.
Ao aceitarmos a denominação de presos políticos para os petistas, devemos aceitar também para os políticos não petistas: Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e companhia. Por que não?
Porque seria mera fantasia.
Em 2025. Enquanto não tiver início a execução da pena de Henrique Pizzolato, corre o prazo de prescrição dos crimes aos quais foi condenado: lavagem de dinheiro (três anos e oito meses), peculato (cinco anos 10 meses) e corrupção passiva (três anos e nove meses), num total de 12 anos e sete meses.
Os prazos são contados separadamente e no dobro de cada sentença. Considerando a pena mais alta de quase seis anos, daqui a no máximo 12 anos, se não for preso nesse meio tempo, Pizzolato pode sair da Itália - até voltar ao Brasil - porque seus crimes estarão prescritos.
Calendário. Fala-se muito em demora no exame do mensalão mineiro no Supremo, mas há uma razão para isso. O uso do esquema de Marcos Valério na campanha pela reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas, em 1998, foi descoberto durante as investigações das denúncias de Roberto Jefferson em 2005.
Só então Azeredo virou investigado. A acusação de peculato e lavagem de dinheiro foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 2009, dois anos depois de recebida pelo tribunal a denúncia do Ministério Público relativa à compra de apoio político ao governo Lula. Apenas neste ano foi designado o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário