Márcio Thomaz Bastos, atual advogado de Carlinhos Cachoeira, também tem como cliente um dos acusados no processo do mensalão: José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, uma das instituições financeiras por onde transitou o dinheiro que alimentava os mensaleiros. Bastos havia entrado com um recurso no Supremo pedindo que o caso do seu cliente fosse para a Justiça comum, sob o argumento de que, não tendo prerrogativa de foro, já que não exerce nenhum cargo público, este não tinha por que ser julgado pelo Supremo.
Se o tribunal aceitasse a tese, estaria abrindo mão, por exemplo, de julgar José Dirceu e José Genoino, hoje sem mandato. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, negou o pedido de Bastos. Como alguns dos mensaleiros tinham e têm prerrogativa do foro, o Supremo já havia decidido que todos seriam julgados pelo tribunal. Ainda que os julgamentos sejam indivudalizados, o caso “mensalão” é um só.
O leitor pode se perguntar num primeiro momento: “Mas a tal prerrogativa de foro não é um privilégio? Não é chamado de ‘foro privilegiado’ justamente por isso’?” Esse é um daqueles casos em que a linha reta não é o caminho mais curto para atingir um determinado objetivo… Se o processo sai do Supremo, vai parar na primeira instância. Ainda que os autos possam ser remetidos para o juiz em questão, na prátic, começaria tudo do zero, com uma infinidade de recursos à disposição dos réus e de seus advogados.
Entre o risco — que existe — da condenação no Supremo e a possibilidade de empurrar as coisas para as calendas, adivinhem qual é a escolha dos defensores… Bastos advoga para o tal Salgado, mas Dirceu seria o grande beneficiário da decisão.
Que havia ministro do Supremo rezando para Joaquim Barbosa dizer “sim”, ah, isso havia! Isso livraria alguns de ter de opinar a respeito. Afinal, há ali quem se sente, de fato, pressionado tanto pela cruz da moralidade pública como pela caldeirinha da fidelidade ao petismo…
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