sábado, 28 de janeiro de 2017

LAURO JARDIM ESCONDE LEI DE LICITAÇÕES PARA ATACAR IVES GANDRA FILHO - Taiguara Fernandes

Lauro Jardim insinua que Ministro teria realizado contratação irregular de parente, mas omite que a Lei de Licitações e o TCU permitem.
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Lauro Jardim, de O Globo, publicou insinuação de que Ives Gandra Filho, como Presidente do TST, teria contratado irregularmente (sem licitação) sua irmã, Angela Vidal Gandra da Silva Martins, como instrutora Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat): “Ives Gandra Filho, ainda cotado para o STF, pode ter o que explicar no cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho“, diz o colunista.
Lauro Jardim é que precisa se explicar. O colunista omitiu que a Lei nº 8.666/93, Lei das Licitações, não exige licitação para contratação de professores e instrutores para órgãos de capacitação técnica:
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
E o artigo 13 da Lei diz:
Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
O Tribunal de Contas da União, que fiscaliza as contratações no setor público federal, já estabeleceu que a contratação de professores e instrutores para escolas de capacitação técnica não exige licitação. O caso foi definido na Decisão nº 438, desde 1998:
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 1. considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93;
Angela Vidal Gandra Martins não é apenas irmã de Ives Gandra: ela é professora visitante de Harvard, Doutora em Filosofia do Direito e membro da Comissão da Escola de Formação de Líderes da OAB/SP (veja o currículo). A sua contratação como instrutora sem licitação é permitida pela Lei e pelo TCU, que só exigem a notória especialização do instrutor (o que a professora possui).
Ou Lauro Jardim está omitindo deliberadamente esta informação, ou simplesmente está falando do que não conhece.
Nos dois casos, precisará se explicar: por que Lauro Jardim propagou um assassinato de reputações no modelo fake news contra Ives Gandra Filho? Qual o seu interesse nisso?

Um comentário:

  1. Nenhuma empresa e empreiteira que ganham licitações municipais,estaduais e federal podem e devem doar dinheiro para partidos e para os políticos.

    Olhe ai 77 delações premiadas pela maior empresa do Brasil.Agora sim tudo devem ser dito para se mostrar claramente que não é somente o PT uma organização criminosa conforme insinuou permanentemente Aécio Neves para justificar o golpe Paraguaio no Brasil quando o PMDB E PSDB com O DEM também são organizações criminosas.

    Querer escolher o Lula como um pode expiatório assim como fizeram com o Eduardo Cunha quando mais de 200 parlamentares fizeram,fazem e farão parte dessas organizações criminosas. Se grita pega ladrão,não fica um meu irmão!

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