segunda-feira, 26 de março de 2018

"Países civilizados permitem o cumprimento de pena após a decisão condenatória de segundo grau. EUA impõem o cumprimento já a partir da primeira decisão", por Fábio George Cruz da Nóbrega



Contas Abertas

Sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância, vejam opinião do procurador Fábio George Cruz da Nóbrega





Não vou fulanizar a questão. Não importa quem foi ou será julgado. Mais uma vez, não se trata de esquerda ou de direita. De apoiar por ter posição partidária ou ideológica similar, ou de criticar pelo motivo inverso. 
O que realmente importa aqui é que todos os países civilizados do mundo permitem o cumprimento de pena após a decisão condenatória de segundo grau. 
Alguns, como os Estados Unidos, impõem esse cumprimento já a partir da primeira decisão, a sentença, embora o condenado possa recorrer dela a um Tribunal. 
O fará, entretanto, preso, como regra. 
Acho muito importante a garantia, no entanto, desse duplo grau de jurisdição, ou seja, de que a execução só venha a ocorrer a partir do julgamento do recurso pelo Tribunal. O STF decidiu assim, há 2 anos.
Em razão dessa posição, o país começou a ver, na prática, o que nunca antes vira. Representantes de sua elite política e econômica começando a cumprir pena. Antes, isso era quase impossível, pois ainda havia recurso para o STJ e o STF. 4 instâncias de julgamento. 
Caso único no mundo. 
Com dinheiro e bons advogados, se conseguia protelar esse cumprimento de pena até alcançar a prescrição. Sim, a prescrição sempre foi a regra para os delinquentes da alta sociedade em nosso país! 
Estamos em um momento crucial da nossa história. 
O STF vai julgar novamente o tema no próximo dia 4 de abril. Não deveria importar quem estará sendo julgado. 
Mas sim, qual a sinalização que nos será dada para o futuro: o rompimento com a nossa tradição histórica de impunidade para a elite política e econômica brasileira ou o completo descrédito do nosso sistema de justiça. Simples assim. 
E, por favor, não justifiquem eventual decisão que mude a jurisprudência atual levando em consideração os presos pobres. 
Para eles o sistema de impunidade nunca funcionou a contento. Seja com prisões em flagrante mantidas até o final, seja com a impossibilidade de utilização ou o uso inadequado de todas as múltiplas vias recursais - em razão da inexistência de dinheiro ou de advogados qualificados -, o sistema de protelamento do cumprimento da pena no Brasil nunca os beneficiou verdadeiramente.

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