quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

O STF e a crise - Merval Pereira


- O Globo

A decisão de Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder uma liminar suspendendo bloqueio pela União de R$ 192 milhões dos cofres do Estado do Rio de Janeiro, referente a uma dívida com o Banco do Brasil, é exemplo palpitante de como decisões judiciais, embora bem-intencionadas, podem afetar a recuperação da economia do país, criando insegurança jurídica.

Ao mesmo tempo, também é exemplar de como, em tempos de crise, juízes têm que levar em conta outros fatores além das tecnicalidades, como a garantia de continuidade de “políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade”, uma das alegações da ministra para dar a liminar.

Nos últimos anos, no entanto, o STF tem sido pródigo em liberar empréstimos para os estados, desautorizando pareceres do Ministério da Fazenda. Não é à toa que os estados, com raras exceções, estão no vermelho.

No caso atual, a liminar da ministra Cármen Lúcia desautorizou o bloqueio, mesmo admitindo que existe a dívida. O governo federal cobra o pagamento de parcelas de financiamento do programa Pro-Vias (Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio) e do Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana.

Na liminar, Cármen Lúcia afirmou que o estado passa por “excepcional situação de calamidade financeira” e que o STF tem por jurisprudência adotar medidas cautelares para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

O STF tem sido, ao longo do tempo, um dos responsáveis pelo descontrole das finanças estaduais, ao obrigar a União a dar aval a empréstimos que tecnicamente são desaconselháveis, e depois impedi-la de executar a garantia para pagar a dívida do estado.

Agindo assim, o STF está ajudando a criar um ambiente de insegurança jurídica, com efeitos inevitáveis: o descontrole de um estado será pago por todos os brasileiros, porque a União vai ter de aumentar a carga tributária de todos, ou conter gastos, como está acontecendo neste momento. Não há almoço de graça, alguém vai pagar a conta.

Um caso emblemático é o do financiamento do VLT do Distrito Federal. O ministro Gilmar Mendes suspendeu as restrições impostas pela União que impediam o governo do Distrito Federal de obter empréstimo, de cerca de R$ 365 milhões, para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Brasília.

A Secretaria do Tesouro Nacional condicionara a concessão do aval para a obtenção de empréstimo junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). Até hoje o VLT de Brasília não foi inaugurado.

Há outros exemplos, em diversos anos, o que demonstra que essa tem sido uma prática recorrente do STF, e geralmente em decisões monocráticas, sem que o plenário se manifeste na maioria das vezes. O hoje aposentado ministro Cezar Peluso autorizou a assinatura de um contrato entre o estado do Pará e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird) em 2007, embora a Secretaria do Tesouro Nacional houvesse exigido um contrato de contragarantia que não foi feito.

Dois anos depois, o mesmo Peluso autorizou o estado do Espírito Santo a assinar contrato de empréstimo, no valor de US$ 21.992.000 (vinte e um milhões novecentos e noventa e dois mil dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), embora a Secretaria do Tesouro Nacional alegasse que o estado não preenchia as exigências para que a União avalizasse tal empréstimo.

Diversos outros ministros concederam liminares a estados, e várias pendências estão em processo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esteve ontem conversando com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, justamente sobre esses casos, que colocam o Tesouro Nacional em situação delicada.

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