quinta-feira, 22 de setembro de 2016

A tese da perseguição - EDITORIAL ZERO HORA - RS


ZERO HORA - 22/09


Ao aceitar a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Lula e colocá-lo no banco dos réus da Operação Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro adotou procedimento semelhante ao que o levou a condenar ou absolver banqueiros, empresários, servidores públicos, doleiros e políticos de pelo menos três partidos. Ainda que os crimes de que o ex-presidente é acusado possam parecer pouco relevantes quando confrontados com os desvios de grandes somas atribuídos a outros réus, o dever da Justiça é julgar se ele recebeu ou não algum tipo de propina dos saqueadores da Petrobras, independentemente do valor.

O que importa é que ele tenha um julgamento justo, com oportunidade para se defender e, se for o caso, comprovar sua inocência. Só não cabe é partir da presunção de que ele está sofrendo perseguição política — justificativa raramente utilizada nas investigações, prisões e condenações de empresários, servidores e até mesmo dos políticos já condenados, os ex-deputados Pedro Correa (PP-PE), Luiz Argôlo (ex-SD-BA) e André Vargas (ex-PT-PR), além do ex-ministro José Dirceu (PT) e de João Vaccari, ex-tesoureiro do PT. Nem o Ministério Público nem o Judiciário merecem, até o momento, a suspeição de investigar e julgar por critérios ideológicos.

Ninguém ignora a dimensão política do ex-presidente, conquistada ao longo de uma carreira pública singular. Mas popularidade não significa imunidade. Lula, como qualquer outro brasileiro, tem que prestar contas à Justiça quando convocado para tal — e é isso o que está ocorrendo no momento. Evidentemente, sua notoriedade também não deve servir de pretexto para excessos e para condenações prévias.

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